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Simples Nacional: atenção ao prazo de inclusão

O Simples Nacional é um dos regimes tributários que possui uma série de vantagens, principalmente em relação ao valor e apuração dos impostos, exclusivo para micro e pequenas empresas.

Assim, as empresas aptas ao simples nacional podem solicitar a inclusão neste regime no momento da constituição da empresa, ou no primeiro mês de cada ano.

Porém existem alguns motivos que podem fazer uma empresa ser excluída desse regime tributário ao longo do ano, pegando alguns empreendedores de surpresa.

Portanto, preparamos esse artigo com as principais informações para manter a empresa regular no Simples Nacional. Isso é possível porque com o uso da tecnologia e a inteligência fiscal de uma equipe de especialistas, a Grantime contabilidade auxilia o empreendedor nas suas principais tomadas de decisão. Boa leitura!

Benefícios e vantagens do regime de tributação Simples Nacional

Criado em 2006, o simples nacional surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários simplificando declarações e criando um sistema único de recolhimento de tributos.

Como o próprio nome já diz, o primeiro benefício que podemos citar é a simplificação desse regime tributário. Principalmente porque o empresário dispõe de uma única guia – DAS – para pagamento dos seus impostos.

Além do prazo de vencimento ser sempre o dia 20 do mês subsequente à apuração, uma só guia de pagamento abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a Previdência Social.

Bem como uma única declaração simplificada de informações socioeconômicas e fiscais por ano.

Por fim, empresas do Simples Nacional podem resolver a maior parte de suas rotinas através do Portal do Empreendedor apenas com acesso à internet.

O que impede a inclusão no Simples Nacional? 

Conforme já falamos, o Simples Nacional é um regime de tributação exclusivo para micro e pequenas empresas. Além disso, é preciso estar atento para o limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) que é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões.

Além do porte da empresa e do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário.

Em síntese, qualquer tipo de pendência pode ser impeditivo para a inclusão no Simples Nacional. O que vemos na maioria das vezes são atrasos no pagamento de impostos ou alguma declaração que deixou de ser entregue.

Prazo para incluir a empresa no Simples Nacional

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

A melhor forma de solicitar a inclusão no Simples Nacional é entrar em contato com o seu contador.

Na Grantime a tecnologia nos permite estar mais próximos e atentos às particularidades de cada empresa. Assim nossa equipe de especialistas consegue atuar com a inteligência fiscal como consultores indicando os melhores caminhos para a tomada de decisão.

Afinal, se você é empreendedor e quer focar no sucesso do seu negócio, apenas uma contabilidade de confiança e com inteligência fiscal poderá te entregar a tranquilidade na economia de impostos da forma correta e com menos burocracia.

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