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Retiradas de Sócios, Lucros x Pró-Labore: o que é permitido e como oficializar

Introdução

A gestão financeira de uma empresa, embora complexa, é essencial para o seu sucesso.  Entretanto, muitos empreendedores têm dúvidas sobre como remunerar os sócios, especialmente no que diz respeito a pró-labore, distribuição de lucros e retiradas.  Portanto, este artigo visa esclarecer esses conceitos, explicando o que é permitido, como oficializar cada tipo de retirada e, por fim, como evitar problemas com a Receita Federal. Primeiramente, vamos distinguir cada um dos termos.

Pró-labore: a remuneração do sócio-administrador

O pró-labore, em suma, é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele efetivamente realiza na empresa.  Ou seja, é o equivalente ao salário de um funcionário, mas destinado ao sócio que atua na administração do negócio.  Contudo, diferente dos funcionários contratados pelo regime CLT, o pró-labore não incide sobre alguns encargos trabalhistas, como FGTS e multa por rescisão.  Entretanto, o sócio que recebe pró-labore deve contribuir para o INSS, recolhendo a contribuição previdenciária sobre o valor recebido.  Dessa forma, garante seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.  Portanto, é crucial definir um pró-labore justo, considerando as responsabilidades, o tempo dedicado à empresa e, igualmente, a sua capacidade financeira.

Distribuição de Lucros:  partilhando os resultados

A distribuição de lucros, por outro lado, representa a divisão dos lucros líquidos da empresa entre os sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social.  Enquanto o pró-labore remunera o trabalho, a distribuição de lucros é a participação do sócio nos resultados positivos do negócio.  Mas, para que haja distribuição de lucros, é imprescindível que a empresa tenha lucro contábil apurado.  Isto é, as receitas devem superar as despesas.  Além disso, a distribuição de lucros deve estar prevista no contrato social, definindo as regras e a forma de distribuição.  Porque, sem essa previsão, a distribuição pode ser considerada irregular pela Receita Federal.

Retiradas de Sócios:  formalização e transparência

As retiradas, sejam de pró-labore ou de distribuição de lucros, precisam ser formalizadas e registradas corretamente na contabilidade da empresa.  Primeiramente, é fundamental definir o valor e a periodicidade do pró-labore, seja mensal, trimestral ou anual.  Igualmente importante é documentar todas as retiradas, com os respectivos comprovantes de pagamento.  Pois, a falta de formalização e transparência pode gerar questionamentos por parte da Receita Federal e, eventualmente, autuações por irregularidades. Portanto, manter a contabilidade organizada e em dia é essencial para evitar problemas futuros.

O que é permitido e o que não é:

  • É permitido: o sócio-administrador retirar pró-labore mesmo que a empresa esteja com prejuízo.  Contudo, é importante avaliar a situação financeira da empresa e a sua capacidade de manter os pagamentos.
  • É permitido: distribuir os lucros isentos de Imposto de Renda, desde que respeitando as regras da legislação.
  • Não é permitido: distribuir lucros como se fosse pró-labore para evitar o pagamento de impostos.  Essa prática é considerada sonegação fiscal e pode acarretar sérias consequências.
  • Não é permitido: realizar retiradas sem o devido registro contábil e a emissão dos documentos fiscais correspondentes.

Como oficializar as retiradas:

Para oficializar as retiradas de pró-labore e distribuição de lucros, é necessário:

  1. Definir o valor e a periodicidade do pró-labore no contrato social ou em documento específico.
  1. Registrar todas as retiradas na contabilidade da empresa, com os respectivos comprovantes de pagamento.
  1. Emitir a guia de recolhimento do INSS para o pró-labore, garantindo o pagamento da contribuição previdenciária.
  1. Para a distribuição de lucros, seguir as regras estabelecidas no contrato social e registrar a distribuição na contabilidade, com a devida documentação.

Conclusão

Em suma, compreender a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros, bem como a importância da formalização das retiradas, é fundamental para a saúde financeira da empresa e para evitar problemas com a Receita Federal.  Enquanto o pró-labore remunera o trabalho do sócio-administrador, a distribuição de lucros representa a participação nos resultados positivos do negócio.  Portanto, a transparência e a organização contábil são imprescindíveis para o sucesso de qualquer empreendimento.  Por fim, consultar um contador é sempre recomendado para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Para garantir a saúde financeira da sua empresa e evitar dores de cabeça com a Receita Federal, entre em contato com a Grantime!  Oferecemos serviços contábeis especializados para auxiliar você em todas as etapas, desde a definição do pró-labore até a distribuição de lucros, assegurando que tudo esteja em conformidade com a legislação.

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