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O que é DIFAL e como ele funciona no e-commerce

Introdução

Com o crescimento acelerado do e-commerce no Brasil, cada vez mais empresas realizam vendas interestaduais, ou seja, para clientes localizados em estados diferentes do emissor da nota fiscal. Nesse cenário, um termo tem ganhado destaque e gerado dúvidas entre empreendedores: o DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS.

A cobrança do DIFAL é um dos principais pontos de atenção para negócios que vendem produtos para consumidores finais não contribuintes de ICMS em outros estados. Apesar de parecer um detalhe técnico, o DIFAL impacta diretamente nos preços, margens de lucro e conformidade fiscal da operação.

Neste artigo, a Grantime Contabilidade explica o que é o DIFAL, como ele funciona nas operações de e-commerce e o que a sua empresa precisa fazer para estar em dia com a legislação.

O que é o DIFAL?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto — o que inclui, em grande parte, os clientes do e-commerce.

Antes do DIFAL, todo o imposto era arrecadado no estado de origem do vendedor. Com a sua aplicação, parte do ICMS passa a ser destinada também ao estado de destino, onde está localizado o comprador.

Esse sistema se baseia na diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual praticada pelo estado de origem da mercadoria.

Como o DIFAL é calculado?

A fórmula básica é a seguinte:

DIFAL = Alíquota interna do estado de destino – Alíquota interestadual

Por exemplo:

Alíquota interestadual: 7%

Alíquota interna do estado de destino: 18%

DIFAL = 18% – 7% = 11%

Nesse caso, a empresa vendedora deverá recolher os 11% a título de DIFAL para o estado de destino do consumidor.

Quando o DIFAL se aplica no e-commerce?

O DIFAL é obrigatório nas seguintes condições:

  • A venda é feita para pessoa física ou empresa não contribuinte do ICMS;
  • A operação é interestadual (ou seja, vendedor e comprador estão em estados diferentes);
  • O produto é circulação de mercadoria (não se aplica a serviços);
  • O destinatário é o consumidor final da mercadoria.

Ou seja, se sua loja virtual localizada no Espírito Santo vende um produto para um cliente no Rio de Janeiro, você precisa recolher o DIFAL, mesmo que o comprador não seja uma empresa.

Como o DIFAL afeta a operação do e-commerce?

A aplicação do DIFAL impacta diretamente a operação do e-commerce em diferentes frentes:

1. Precificação de produtos

É necessário considerar o valor do DIFAL na formação do preço, para que a margem de lucro não seja comprometida nas vendas interestaduais.

2. Emissão de notas fiscais

O cálculo e o destaque do DIFAL devem estar corretamente inseridos na NF-e. Isso exige um sistema fiscal atualizado e parametrizado de forma adequada.

3. Obrigações acessórias

O recolhimento do DIFAL deve seguir os prazos e regras do estado de destino, o que pode gerar complexidade adicional na gestão fiscal do negócio.

4. Cadastro em outros estados

Alguns estados exigem que a empresa se cadastre como contribuinte para recolher o imposto local, o que pode implicar em mais obrigações acessórias.

DIFAL e Simples Nacional: aplica ou não?

Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas a recolher o DIFAL quando vendem para consumidor final em outro estado.

No entanto, como o ICMS está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), o DIFAL deve ser recolhido à parte, por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), de forma manual e separada para cada estado.

O que diz a legislação atual?

O DIFAL passou por mudanças relevantes nos últimos anos, especialmente após a ADI 5469 no STF e a publicação da Lei Complementar nº 190/2022, que padronizou a cobrança entre os estados.

Desde 2022, o DIFAL voltou a ser cobrado com base nessa nova regulamentação, mas cada estado possui suas próprias regras de recolhimento, o que torna essencial contar com orientação contábil especializada.

Conclusão

O DIFAL é um dos principais desafios tributários do e-commerce que atua em nível nacional. Ignorar ou recolher de forma incorreta esse imposto pode gerar multas, sanções e dores de cabeça com o fisco estadual. Por outro lado, entender como ele funciona e contar com apoio contábil especializado pode proteger o seu negócio e melhorar seus resultados.

A Grantime está preparada para auxiliar e-commerces de todos os portes com um serviço contábil completo, seguro e eficiente. Fale com nossos consultores e mantenha sua operação em conformidade com a legislação de forma simples e estratégica.

Tags: DIFAL, diferencial de alíquota, e-commerce, ICMS, vendas interestaduais, contabilidade tributária, Grantime

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