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MEI, EI, EIRELI e Unipessoal: Qual a categoria ideal para o seu negócio?

Abrir sua própria empresa nem sempre é tarefa simples. E uma das maiores dificuldades está justamente na hora de formalizar o negócio, com a dúvida se opta pelo MEI, EI, EIRELI ou unipessoal. Aliás, muitas pessoas também não sabem que é possível abrir uma empresa sem sócios.

Na verdade, para abrir uma empresa não é necessário ter parceiros. Porém, para isso é necessário que o futuro empresário opte entre MEI (Microempreendedor Individual), Empresário Individual (EI) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). E há ainda a opção da sociedade Unipessoal. Assim, poderá ter seu negócio de forma solitária.

Para entender cada uma destas siglas, e permitir que você avalie o que é melhor, preparamos este artigo. Siga a leitura agora mesmo e tire todas as suas dúvidas!

O que é o MEI

O MEI, ou microempreendedor individual é indicado para profissionais autônomos ou microempresários que querem legalizar suas atividades. Criado por meio da Lei Complementar 128/08, e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI permite a formalização do negócio.

Através dele é possível que o empresário possa ter até um funcionário registrado, e a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. Em termos de tributação, ele será enquadrado no Simples Nacional, e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, CSLL e IPI. 

Ao optar pelo MEI, não é necessário ter sócios, e terá apenas os seguintes custos mensais, variando de acordo com o ramo de atividade:

  • R$ 51,95: Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
  • R$ 52,95: Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
  • R$ 56,95; Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
  • R$ 57,95: Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS

A abertura de um MEI é bastante simplificado e sua indicação é principalmente para profissionais autônomos, cuja lista completa de atividades permitidas pode ser conferida no Portal do Empreendedor.

O que é empresário individual

Alguns confundem MEI com o EI, que é o empresário individual. A principal diferença está em relação à restrição de atividades, às obrigações acessórias e ao faturamento anual. 

O Empresário Individual também é destinado para empreendedores autônomos, mas cujo faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil, sendo enquadrado como MicroEmpresa, ou até até R$ 4,8 milhões no caso de EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O que é EIRELI

Por sua vez, o EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é aquela constituída por apenas uma pessoa e que detém 100% do capital, que não pode ser menor a 100 vezes o valor do salário mínimo do ano. Além disso, a EIRELI determina que apenas o patrimônio social da empresa possa ser comprometido em casos de dívidas do negócio, o que protege os bens pessoais do proprietário.

Para abrir uma EIRELI, o empreendedor deve ter de capital ao menos 100 salários mínimos — diferente do Empresário Individual, que pode abrir seu negócio com qualquer capital.

Sociedade Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Nesse tipo de opção, é possível abrir uma empresa sozinho, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. 

Nesse modelo, o empreendedor pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa). E não precisar de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, como acontece na EIRELI.

Hora de abrir sua empresa sem sócios

Agora que você já sabe a diferença entre MEI, EI, EIRELI e Unipessoal, é hora de abrir seu negócio. Para isso, é essencial ter ideia exata de qual seu ramo de atividade, área de atuação, previsão de faturamento e capital que será investido em seu empreendimento. 

Além disso, é necessário estar atento o regime jurídico e tributário. Outro ponto importante é definir as atividades, que deverão constar no Contrato Social ou Requerimento de Empresário. As atividades, também conhecidas como CNAEs, definirão o que você realmente faz e qual imposto pagará sobre a execução.

Por isso, escolher o Regime Tributário correto é peça fundamental no momento de formalizar sua empresa, já que é nesta etapa que definirá como você será tributado, ou seja, como seu imposto será calculado. Dependendo do CNAE que você optar, pode se enquadrar no Simples Nacional ou no Regime de Lucro Presumido.

Neste momento de abertura de empresa, o mais indicado é contar com o apoio de um escritório de contabilidade  que tenha experiência na área. Seus consultores saberão lhe 

aconselhar da melhor maneira e indicar as menores opções para sua futura empresa.

Para você que quer abrir uma empresa com ou sem sócios, procure a Grantime Contabilidade. Não importa se será um MEI, EI, EIRELI e Unipessoal, entre em contato com a Grantime e tenha a certeza que seu sonho de ter seu próprio negócio iniciará da melhor forma!

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