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Como abrir um CNPJ para e-commerce: um guia completo

Atuar no mercado digital é o caminho escolhido por muitas pessoas. Porém, vender produtos sem nota fiscal pode representar uma grande dor de cabeça futura. Por isso, saber como abrir um CNPJ para e-commerce é uma parte importante para formalizar seu negócio.

Vale lembrar que o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é um passo importante na criação de uma empresa e com ele você poderá emitir notas fiscais e também estará regular perante os órgãos de fiscalização.

Além disso, ter seu CNPJ é uma forma de dar credibilidade à sua loja e é uma forma de passar alguma segurança jurídica para os clientes de que tudo está sendo feito dentro das regras.

No artigo abaixo, preparamos um guia completo de como abrir um CNPJ para e-commerce. Confira!

Como conseguir um CNPJ?

O primeiro passo é fazer a solicitação junto à Receita Federal, que é o órgão governamental para emissão de CNPJ no Brasil. A solicitação pode ser feita de forma online e você precisa preencher a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCJP) e entregá-la junto com o Quadro de Sócios e Administradores (QSA).

Além desses documentos, alguns outros poderão ser solicitados pela Receita Federal, e então você deverá enviá-los pelo Correios, ou então entregar na Junta Comercial do seu estado.

Uma forma de tornar o processo mais prático e menos burocrático é contar com o apoio de um contador. Ele fará todo trâmite, encaminhando a documentação necessária, definindo qual o melhor modelo de empresa, e também indicando o regime tributário.

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Tipos de CNPJ para e-commerce

Existem diferentes modalidades de formalização que e-commerce podem se enquadrar. Confira as formas mais recomendadas:

MEI

O MEI, ou microempreendedor individual é indicado para profissionais autônomos ou microempresários que querem legalizar suas atividades. Criado por meio da Lei Complementar 128/08, e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI permite a formalização do negócio.

Através dele é possível que o empresário possa ter até um funcionário registrado, e a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. Em termos de tributação, ele será enquadrado no Simples Nacional, e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, CSLL e IPI. 

Ao optar pelo MEI, não é necessário ter sócios, e terá apenas os seguintes custos mensais, variando de acordo com o ramo de atividade:

  • R$ 51,95: Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
  • R$ 52,95: Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
  • R$ 56,95; Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
  • R$ 57,95: Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS

A abertura de um MEI é bastante simplificado e sua indicação é principalmente para profissionais autônomos, cuja lista completa de atividades permitidas pode ser conferida no Portal do Empreendedor.

Empresário individual

Alguns confundem MEI com o EI, que é o empresário individual. A principal diferença está em relação à restrição de atividades, às obrigações acessórias e ao faturamento anual. 

O Empresário Individual também é destinado para empreendedores autônomos, mas cujo faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil, sendo enquadrado como MicroEmpresa, ou até até R$ 4,8 milhões no caso de EPP (Empresa de Pequeno Porte).

EIRELI

Por sua vez, o EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é aquela constituída por apenas uma pessoa e que detém 100% do capital, que não pode ser menor a 100 vezes o valor do salário mínimo do ano. Além disso, a EIRELI determina que apenas o patrimônio social da empresa possa ser comprometido em casos de dívidas do negócio, o que protege os bens pessoais do proprietário.

Para abrir uma EIRELI, o empreendedor deve ter capital de ao menos 100 salários mínimos — diferente do Empresário Individual, que pode abrir seu negócio com qualquer capital.

Sociedade Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Nesse tipo de opção, é possível abrir uma empresa sozinho, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. 

Nesse modelo, o empreendedor pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa). E não precisar de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, como acontece na EIRELI.

Sociedade Limitada

Esse modelo tem como objetivo principal regulamentar a criação de uma empresa de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social. Além disso, ao final do nome da empresa precisa constar a “Ltda”, que significa “limitada”. Esse é um dos tipos de empresa predominantes no Brasil, e sua base implica no contrato social. 

Além disso, as sociedades limitadas podem receber investimentos iguais de seus sócios. Também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. 

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Tenha ajuda no processo

Em síntese, ter um CNPJ para e-commerce é bastante semelhante ao de uma empresa física, porém é necessário estar atento à legislação exclusiva para e-commerce aqui no Brasil. Dessa forma, você evita cometer algum delito ou infração, que pode representar o pagamento de pesadas multas.

Por isso, o mais indicado para quem deseja abrir um CNPJ para e-commerce é contar com uma assessoria contábil no processo. Aqui na Grantime Contabilidade somos especialistas na área do comércio digital, auxiliando nossos clientes com todo o processo e garantindo que tudo ocorra dentro da lei.

Portanto, agora que você já sabe como criar um CNPJ para e-commerce, confira também nosso Guia completo – Gratuito: Passo a passo para abrir um e-commerce. Para acessar o material de forma gratuita, é só clicar no link abaixo:

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